Artigo 15, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Diretoria de Logística e Manutenção tem por finalidade propiciar o suporte administrativo às unidades administrativas da SETOP, de acordo com a política e as diretrizes traçadas pela SEPLAG, competindo-lhe:
I
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II
programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos, cumprindo as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
III
executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
IV
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;
V
acompanhar o consumo de insumos pela instituição, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
VI
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente;
VII
utilizar as funcionalidades oferecidas nos módulos do Sistema de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, principalmente para registro, acompanhamento e gestão das atividades que lhe sejam inerentes; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Seção III Diretoria de Contabilidade e Finanças