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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 15

A Diretoria de Logística e Manutenção tem por finalidade propiciar o suporte administrativo às unidades administrativas da SETOP, de acordo com a política e as diretrizes traçadas pela SEPLAG, competindo-lhe:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II

programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos, cumprindo as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

III

executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

IV

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;

V

acompanhar o consumo de insumos pela instituição, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;

VI

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente;

VII

utilizar as funcionalidades oferecidas nos módulos do Sistema de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, principalmente para registro, acompanhamento e gestão das atividades que lhe sejam inerentes; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Seção III Diretoria de Contabilidade e Finanças

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.608 /2007