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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 26 de outubro de 2015

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Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Santo Antônio do Monte.