Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 26 de outubro de 2015
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Santo Antônio do Monte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Santo Antônio do Monte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Santo Antônio do Monte.
A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL