Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 09 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 429.5/2017, firmado em 20 de maio de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$72,75 (setenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
III
do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
IV
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$352.037,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e trinta e sete reais).