Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 09 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$63.089.698,75 (sessenta e três milhões oitenta e nove mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.