Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 05 de setembro de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$651.574.300,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, e no § 1º do art. 18 da Lei nº 22.626, de 28 de julho de 2017, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$651.574.300,00 (seiscentos e cinquenta e um milhões quinhentos e setenta e quatro mil e trezentos reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL