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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 05 de setembro de 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$651.574.300,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, e no § 1º do art. 18 da Lei nº 22.626, de 28 de julho de 2017, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$651.574.300,00 (seiscentos e cinquenta e um milhões quinhentos e setenta e quatro mil e trezentos reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 446, de 5 de setembro de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 95) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1221.19122701-2.002-0001-3390-0-10.1 330.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 37.500.000,00 EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1 613.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10305173-4.553-0001-3390-0-10.1 744.300,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 651.574.300,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 1091.03062703-4.493-0001-3390-0-10.7 18.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1221.19571116-1.100-0001-3390-0-10.1 330.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361211-4.647-0001-3390-0-10.1 37.500.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 95.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1 744.300,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.957-0001-3190-0-89.2 500.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 651.574.300,00
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 05 de setembro de 2018