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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.566 de 12 de julho de 2007

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos no período de 2 de julho de 2007 a 31 de março de 2008.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.566 /2007