Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.566 de 12 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos no período de 2 de julho de 2007 a 31 de março de 2008.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos no período de 2 de julho de 2007 a 31 de março de 2008.