Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.566 de 12 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) disciplinará a forma e as condições relativas à utilização da NF-e para os fins deste Decreto.