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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.566 de 12 de julho de 2007

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Art. 3º

Portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) disciplinará a forma e as condições relativas à utilização da NF-e para os fins deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.566 /2007