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Artigo 32, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.559 de 29 de junho de 2007

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Art. 32

– Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2007 o º período avaliatório, iniciado em 1º de julho de 2006.

§ 1º

– O servidor deverá possuir no 3º período avaliatório, no mínimo, cento e cinquenta dias de efetivo exercício.

§ 2º

– A contagem dos dias de efetivo exercício compreenderá o período entre 1º de julho de 2006 e 31 de outubro de 2007, respeitado o disposto no art. 11.

§ 3º

– O preenchimento do Termo de Avaliação referente ao 3º período avaliatório ocorrerá, excepcionalmente, nos meses de novembro e dezembro de 2007.