Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.559 de 29 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2007 o º período avaliatório, iniciado em 1º de julho de 2006.
§ 1º
– O servidor deverá possuir no 3º período avaliatório, no mínimo, cento e cinquenta dias de efetivo exercício.
§ 2º
– A contagem dos dias de efetivo exercício compreenderá o período entre 1º de julho de 2006 e 31 de outubro de 2007, respeitado o disposto no art. 11.
§ 3º
– O preenchimento do Termo de Avaliação referente ao 3º período avaliatório ocorrerá, excepcionalmente, nos meses de novembro e dezembro de 2007.