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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.532 de 25 de maio de 2007

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Art. 2º

As atribuições específicas de que tratam os Anexos deste Decreto não excluem outras decorrentes de normas internas adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo de Minas Gerais, desde que haja compatibilidade com as atribuições gerais definidas pela Lei nº. 15.470, de 2005.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.532 /2007