Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.525 de 21 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A participação efetiva ou eventual no CIRA constitui serviço público relevante, vedada a remuneração de seus membros.
– A participação efetiva ou eventual no CIRA constitui serviço público relevante, vedada a remuneração de seus membros.