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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.525 de 21 de maio de 2007

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Art. 8º

– O Presidente do CIRA presidirá as reuniões com o apoio técnico do Secretário-Geral, competindo ao CAOET/MP a execução das atividades permanentes e necessárias ao exercício das competências do Comitê.