Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.525 de 21 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O Presidente do CIRA presidirá as reuniões com o apoio técnico do Secretário-Geral, competindo ao CAOET/MP a execução das atividades permanentes e necessárias ao exercício das competências do Comitê.