Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.525 de 21 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Os órgãos e entidades da administração pública estadual prestarão a colaboração solicitada pelo CIRA, em caráter prioritário.
– Os órgãos e entidades da administração pública estadual prestarão a colaboração solicitada pelo CIRA, em caráter prioritário.