Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.525 de 21 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O CIRA reunir-se-á semestralmente, mediante convocação emitida com a antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único
– O Presidente do CIRA poderá convocar reuniões extraordinárias com a antecedência mínima de vinte e quatro horas.