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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.525 de 21 de maio de 2007

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Art. 2º

– O CIRA tem a seguinte composição:

I

Vice-Governador do Estado, que o presidirá; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.126, de 12/1/2017.)

II

Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.126, de 12/1/2017.)

III

Procurador-Geral de Justiça; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.126, de 12/1/2017.)

IV

Secretário de Estado de Fazenda; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.126, de 12/1/2017.)

V

Secretário de Estado de Segurança Pública; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.126, de 12/1/2017.)

VI

Advogado-Geral do Estado; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.126, de 12/1/2017.)

VII

Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária – CAOET/MP –, que será o Secretário-Geral do CIRA. (Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.126, de 12/1/2017.)

Parágrafo único

– Poderão participar do CIRA, como membros convidados, ou indicar seus representantes:

I

Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF;

II

Chefe do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI – do Ministério da Justiça;

III

Chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.