Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.525 de 21 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O CIRA tem a seguinte composição:
I
Vice-Governador do Estado, que o presidirá; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.126, de 12/1/2017.)
II
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.126, de 12/1/2017.)
III
Procurador-Geral de Justiça; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.126, de 12/1/2017.)
IV
Secretário de Estado de Fazenda; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.126, de 12/1/2017.)
V
Secretário de Estado de Segurança Pública; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.126, de 12/1/2017.)
VI
Advogado-Geral do Estado; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.126, de 12/1/2017.)
VII
Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária – CAOET/MP –, que será o Secretário-Geral do CIRA. (Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.126, de 12/1/2017.)
Parágrafo único
– Poderão participar do CIRA, como membros convidados, ou indicar seus representantes:
I
Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF;
II
Chefe do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI – do Ministério da Justiça;
III
Chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.