Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.525 de 21 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos elaborará seu regimento interno e o aprovará por deliberação interna.
– O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos elaborará seu regimento interno e o aprovará por deliberação interna.