Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.525 de 21 de maio de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica criado o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos – CIRA, com a atribuição de propor medidas a serem implementadas pelos órgãos e instituições públicas, para o aprimoramento das ações e busca da efetividade na recuperação de ativos.