Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.525 de 21 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos – CIRA, com a atribuição de propor medidas a serem implementadas pelos órgãos e instituições públicas, para o aprimoramento das ações e busca da efetividade na recuperação de ativos.