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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.489 de 15 de março de 2007

Revoga dispositivo do Decreto nº 44.471, de 27 de fevereiro de 2007, que regulamenta a concessão do vale-transporte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica revogado o inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.471, de 27 de fevereiro de 2007.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.489 de 15 de março de 2007