Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.489 de 15 de março de 2007
Revoga dispositivo do Decreto nº 44.471, de 27 de fevereiro de 2007, que regulamenta a concessão do vale-transporte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.