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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.454 de 31 de janeiro de 2007

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Art. 9º

A SCCG/SEPLAG irá acompanhar a execução orçamentária e financeira de recursos oriundos de convênios em que a administração pública estadual figure como proponente, havendo ou não contrapartida do Estado, independentemente da fonte de recurso, por meio das informações disponibilizadas pelos órgãos no SIGCON - Módulo de Entrada e nas informações concernentes a execução disponíveis no SIAFI.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.454 /2007