Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.454 de 31 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As solicitações de alterações orçamentárias e dos limites de programação anual informados nos Anexos I e II serão dirigidas à Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária, com exceção dos pleitos referentes aos programas estruturadores que serão enviados à Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado.
§ 1º
As solicitações deverão ser enviadas mediante ofício do titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade equivalente, na primeira quinzena do mês de março e segunda quinzena dos meses de junho e outubro, instruído com justificativa circunstanciada da necessidade de alteração por remanejamento ou acréscimo dos limites.
§ 2º
Para os programas estruturadores, as solicitações deverão ser encaminhadas à Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado, por meio do relatório mensal de situação, elaborado pelo Gerente Executivo e pelas unidades de planejamento, gestão e finanças, tornando sem efeito as solicitações encaminhadas de forma distinta.