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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.454 de 31 de janeiro de 2007

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Art. 6º

As solicitações de alterações orçamentárias e dos limites de programação anual informados nos Anexos I e II serão dirigidas à Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária, com exceção dos pleitos referentes aos programas estruturadores que serão enviados à Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado.

§ 1º

As solicitações deverão ser enviadas mediante ofício do titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade equivalente, na primeira quinzena do mês de março e segunda quinzena dos meses de junho e outubro, instruído com justificativa circunstanciada da necessidade de alteração por remanejamento ou acréscimo dos limites.

§ 2º

Para os programas estruturadores, as solicitações deverão ser encaminhadas à Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado, por meio do relatório mensal de situação, elaborado pelo Gerente Executivo e pelas unidades de planejamento, gestão e finanças, tornando sem efeito as solicitações encaminhadas de forma distinta.

Art. 6º, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.454 /2007