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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.454 de 31 de janeiro de 2007

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Art. 2º

Os órgãos e entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, providenciarão as seguintes informações:

I

para a Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, até o dia 9 de fevereiro de 2007, a programação orçamentária mensal dos valores constantes nos Anexos I e II, com exceção dos recursos referentes aos projetos estruturadores, detalhadas por grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de ação governamental, elemento e item de despesa, deduzidos os valores das cotas orçamentárias aprovadas para o mês de janeiro, conforme planilha disponibilizada no sítio "www.planejamento.mg.gov.br";

II

para a Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, até o dia 23 de fevereiro de 2007, por meio do Módulo de Programação Financeira do SIAFI/MG, os cronogramas de desembolso para cada mês do exercício, observados os valores anuais constantes dos Anexos I a III; e

III

para a Superintendência Central de Coordenação Geral - SCCG, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, até o dia 9 de fevereiro de 2007, a programação orçamentária mensal dos valores dos recursos da fonte 24 - convênios, acordos e ajustes - e de contrapartida a convênios, detalhada por número do convênio, programa de trabalho, grupo de despesa, fonte de recurso e identificador de ação governamental, por meio de registro no Sistema de Gestão de Convênios - SIGCON - Módulo de Entrada.

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.454 /2007