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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.454 de 31 de janeiro de 2007

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Art. 19

Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a publicar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.454 /2007