Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.454 de 31 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a publicar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.