Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.454 de 31 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo realizar despesas ou assumir compromissos que não sejam compatíveis com os valores autorizados para empenho.