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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.454 de 31 de janeiro de 2007

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Art. 17

Fica vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo realizar despesas ou assumir compromissos que não sejam compatíveis com os valores autorizados para empenho.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.454 /2007