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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.454 de 31 de janeiro de 2007

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Art. 16

Ficam sem efeito as solicitações de créditos suplementares encaminhadas pelos órgãos e entidades à SEPLAG, anteriormente a este Decreto, e não deliberadas pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.454 /2007