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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.454 de 31 de janeiro de 2007

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Art. 15

A JPOF deliberará sobre o disposto neste Decreto nos meses de abril, agosto e novembro, ou extraordinariamente, quando necessário.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.454 /2007