Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.454 de 31 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 15
A JPOF deliberará sobre o disposto neste Decreto nos meses de abril, agosto e novembro, ou extraordinariamente, quando necessário.
A JPOF deliberará sobre o disposto neste Decreto nos meses de abril, agosto e novembro, ou extraordinariamente, quando necessário.