Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.454 de 31 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado irá acompanhar a execução orçamentária e financeira de convênios de entrada de recursos atinentes aos projetos estruturadores, se responsabilizando pela liberação de recursos, alterações orçamentárias, análise de solicitações de Declaração de Contrapartida e aprovação de cotas orçamentárias.