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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.454 de 31 de janeiro de 2007

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Art. 14

A Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado irá acompanhar a execução orçamentária e financeira de convênios de entrada de recursos atinentes aos projetos estruturadores, se responsabilizando pela liberação de recursos, alterações orçamentárias, análise de solicitações de Declaração de Contrapartida e aprovação de cotas orçamentárias.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.454 /2007