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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.454 de 31 de janeiro de 2007

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Art. 13

As cotas orçamentárias relativas a convênios, acordos e ajustes serão aprovadas pela Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária, mediante análise da SCCG/ SEPLAG, a qual considerará:

I

o comportamento da arrecadação da receita;

II

disponibilidade financeira de recursos ordinários para a contrapartida;

III

a execução orçamentária, financeira e física dos convênios.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.454 /2007