Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.454 de 31 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 13
As cotas orçamentárias relativas a convênios, acordos e ajustes serão aprovadas pela Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária, mediante análise da SCCG/ SEPLAG, a qual considerará:
I
o comportamento da arrecadação da receita;
II
disponibilidade financeira de recursos ordinários para a contrapartida;
III
a execução orçamentária, financeira e física dos convênios.