Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.454 de 31 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10
As solicitações de liberação de recursos, alterações orçamentárias atinentes a convênios, acordos e ajustes deverão ser realizadas no Sistema de Gestão de convênios - Módulo de Entrada pelo titular da superintendência de planejamento, gestão e finanças, ou unidade equivalente da entidade proponente.