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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.454 de 31 de janeiro de 2007

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Art. 10

As solicitações de liberação de recursos, alterações orçamentárias atinentes a convênios, acordos e ajustes deverão ser realizadas no Sistema de Gestão de convênios - Módulo de Entrada pelo titular da superintendência de planejamento, gestão e finanças, ou unidade equivalente da entidade proponente.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.454 /2007