Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.431 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 45
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 43.701, de 15 de dezembro de 2003; e
II
o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 43.699, de 15 de dezembro de 2003.