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Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.431 de 29 de dezembro de 2006

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Art. 45

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 43.701, de 15 de dezembro de 2003; e

II

o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 43.699, de 15 de dezembro de 2003.