Artigo 29, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.431 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 29
O CAFIMP conterá as seguintes informações:
I
nome ou nome empresarial e número de inscrição no CNPJ ou no CPF, do fornecedor que incorrer em algumas das hipóteses do art. 25 deste Decreto;
II
nome e CPF de todos os sócios, no caso de pessoa jurídica;
III
sanção aplicada, com os respectivos prazos de impedimento;
IV
eventuais penas cumulativas;
V
órgão ou entidade e autoridade que aplicou a sanção;
VI
número do processo;
VII
data da publicação do despacho.