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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.431 de 29 de dezembro de 2006

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Art. 29

O CAFIMP conterá as seguintes informações:

I

nome ou nome empresarial e número de inscrição no CNPJ ou no CPF, do fornecedor que incorrer em algumas das hipóteses do art. 25 deste Decreto;

II

nome e CPF de todos os sócios, no caso de pessoa jurídica;

III

sanção aplicada, com os respectivos prazos de impedimento;

IV

eventuais penas cumulativas;

V

órgão ou entidade e autoridade que aplicou a sanção;

VI

número do processo;

VII

data da publicação do despacho.