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Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

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Art. 33

A estrutura descentralizada do IEF apóia-se em até 13 (treze) Escritórios Regionais, cada um deles sob a supervisão e orientação de um Supervisor Regional.

Parágrafo único

O cargo de Supervisor Regional é de provimento em comissão e de recrutamento limitado entre os servidores da Autarquia, com formação de nível superior e experiência profissional em trabalhos realizados no IEF.