Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 33
A estrutura descentralizada do IEF apóia-se em até 13 (treze) Escritórios Regionais, cada um deles sob a supervisão e orientação de um Supervisor Regional.
Parágrafo único
O cargo de Supervisor Regional é de provimento em comissão e de recrutamento limitado entre os servidores da Autarquia, com formação de nível superior e experiência profissional em trabalhos realizados no IEF.