Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 31

A Coordenadoria de Monitoramento tem por finalidade coordenar, controlar, orientar e executar as atividades de monitoramento, inventário e mapeamento da cobertura vegetal do Estado, acompanhando especialmente a produção e exploração de florestas, e coletando dados relativos aos focos de incêndio no Estado, competindo-lhe:

I

coordenar, controlar e orientar as atividades relativas ao inventário e mapeamento da cobertura vegetal do Estado, bem como a elaboração de mapas de classificação dos seus diversos biomas, e elaboração de dados e análises estatísticos relativos à evolução da exploração da flora;

II

realizar o levantamento de dados para o diagnóstico e o mapeamento das áreas de exploração florestal no Estado;

III

monitorar os maciços florestais destinados ao suprimento de matéria-prima para pessoas físicas e jurídicas obrigadas à reposição florestal a que se refere a legislação vigente;

IV

controlar a manutenção, recuperação, regeneração, e recomposição de áreas de reserva legal e preservação permanente;

V

coordenar e orientar as atividades de controle e monitoramento da cobertura vegetal nas unidades administrativas descentralizadas;

VI

efetuar a cobrança de emolumentos oriundos da prestação de serviços gerados através do mapeamento da cobertura vegetal do Estado;

VII

apoiar as demais diretorias do IEF, mediante disponibilização de dados, mapas e informações necessários à sua interação; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Seção X Dos Escritórios Regionais