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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

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Art. 31

A Coordenadoria de Monitoramento tem por finalidade coordenar, controlar, orientar e executar as atividades de monitoramento, inventário e mapeamento da cobertura vegetal do Estado, acompanhando especialmente a produção e exploração de florestas, e coletando dados relativos aos focos de incêndio no Estado, competindo-lhe:

I

coordenar, controlar e orientar as atividades relativas ao inventário e mapeamento da cobertura vegetal do Estado, bem como a elaboração de mapas de classificação dos seus diversos biomas, e elaboração de dados e análises estatísticos relativos à evolução da exploração da flora;

II

realizar o levantamento de dados para o diagnóstico e o mapeamento das áreas de exploração florestal no Estado;

III

monitorar os maciços florestais destinados ao suprimento de matéria-prima para pessoas físicas e jurídicas obrigadas à reposição florestal a que se refere a legislação vigente;

IV

controlar a manutenção, recuperação, regeneração, e recomposição de áreas de reserva legal e preservação permanente;

V

coordenar e orientar as atividades de controle e monitoramento da cobertura vegetal nas unidades administrativas descentralizadas;

VI

efetuar a cobrança de emolumentos oriundos da prestação de serviços gerados através do mapeamento da cobertura vegetal do Estado;

VII

apoiar as demais diretorias do IEF, mediante disponibilização de dados, mapas e informações necessários à sua interação; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Seção X Dos Escritórios Regionais