Artigo 29, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Diretoria de Monitoramento e Licenciamento de Atividades Agrossilvopastoris tem por finalidade promover e coordenar a execução das atividades relacionadas ao monitoramento da cobertura vegetal do Estado, o licenciamento ambiental das atividades agrossilvipastoris, e o apoio à fiscalização, competindo-lhe:
I
dirigir, coordenar, orientar e realizar o inventário, o mapeamento e o monitoramento da cobertura vegetal do Estado, bem como a sua classificação, com vistas à sua preservação e uso;
II
prestar apoio e assessoramento técnico e jurídico às Câmaras Especializadas e ao Plenário do COPAM, e instruir as propostas de normas e os processos de licenciamento ambiental e de infração sujeitos à apreciação das Câmaras Especializadas e do Plenário do COPAM;
II
determinar a realização de audiência pública em processo de licenciamento ambiental, de ofício ou, quando couber, a requerimento de terceiros;
IV
decidir sobre a concessão de licença, por delegação do Diretor-Geral, nos casos previstos em lei;
V
coordenar a geração de dados para disponibilização através do Sistema Integrado de Informações Ambientais - SIAM, de acordo com diretrizes emanadas da SEMAD;
VI
coordenar tecnicamente os convênios com entidades públicas e privadas para monitoramento da cobertura vegetal e licenciamento ambiental;
VII
coordenar e elaborar projetos de captação de recursos externos nas áreas de sua competência;
VIII
coordenar e orientar as atividades de vistoria técnica e expedição de laudos para a autorização de desmates, inclusive aqueles que impliquem no uso alternativo do solo e em manejo da cobertura vegetal, bem como para a extração de produtos e subprodutos florestais; e
XII
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Coordenadoria de Licenciamento de Atividades Agrossilvopastoris