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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

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Art. 29

A Diretoria de Monitoramento e Licenciamento de Atividades Agrossilvopastoris tem por finalidade promover e coordenar a execução das atividades relacionadas ao monitoramento da cobertura vegetal do Estado, o licenciamento ambiental das atividades agrossilvipastoris, e o apoio à fiscalização, competindo-lhe:

I

dirigir, coordenar, orientar e realizar o inventário, o mapeamento e o monitoramento da cobertura vegetal do Estado, bem como a sua classificação, com vistas à sua preservação e uso;

II

prestar apoio e assessoramento técnico e jurídico às Câmaras Especializadas e ao Plenário do COPAM, e instruir as propostas de normas e os processos de licenciamento ambiental e de infração sujeitos à apreciação das Câmaras Especializadas e do Plenário do COPAM;

II

determinar a realização de audiência pública em processo de licenciamento ambiental, de ofício ou, quando couber, a requerimento de terceiros;

IV

decidir sobre a concessão de licença, por delegação do Diretor-Geral, nos casos previstos em lei;

V

coordenar a geração de dados para disponibilização através do Sistema Integrado de Informações Ambientais - SIAM, de acordo com diretrizes emanadas da SEMAD;

VI

coordenar tecnicamente os convênios com entidades públicas e privadas para monitoramento da cobertura vegetal e licenciamento ambiental;

VII

coordenar e elaborar projetos de captação de recursos externos nas áreas de sua competência;

VIII

coordenar e orientar as atividades de vistoria técnica e expedição de laudos para a autorização de desmates, inclusive aqueles que impliquem no uso alternativo do solo e em manejo da cobertura vegetal, bem como para a extração de produtos e subprodutos florestais; e

XII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Coordenadoria de Licenciamento de Atividades Agrossilvopastoris