Artigo 28, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Coordenadoria de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais tem por finalidade coordenar, controlar, orientar e executar as atividades relacionadas a queimadas, incêndios florestais, treinamento de brigadas, e elaboração de planos de prevenção nas Unidades de Conservação do IEF, competindo-lhe:
I
controlar e monitorar as queimadas e incêndios florestais, coletando dados estatísticos sobre seus efeitos, em especial nas áreas protegidas do Estado;
II
coordenar o Programa de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais;
III
apoiar os gerentes das Unidades de Conservação na elaboração dos respectivos planos de prevenção;
IV
gerenciar as bases operacionais da Força Tarefa Previncêndio;
V
coordenar e supervisionar o treinamento de pessoal e brigadas voluntárias para o combate aos incêndios florestais;
VI
coordenar e articular as parcerias com os demais órgãos federais, estaduais e municipais, bem como a participação da iniciativa privada nos programas de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais;
VII
coordenar a execução dos projetos de educação ambiental relativos à prevenção aos incêndios florestais;
VIII
estabelecer critérios e procedimentos para as Autorizações de Queima Controlada; e
IX
exercer outras atividades correlatas. Seção IX Da Diretoria de Monitoramento e Licenciamento de Atividades Agrossilvopastoris