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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

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Art. 28

A Coordenadoria de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais tem por finalidade coordenar, controlar, orientar e executar as atividades relacionadas a queimadas, incêndios florestais, treinamento de brigadas, e elaboração de planos de prevenção nas Unidades de Conservação do IEF, competindo-lhe:

I

controlar e monitorar as queimadas e incêndios florestais, coletando dados estatísticos sobre seus efeitos, em especial nas áreas protegidas do Estado;

II

coordenar o Programa de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais;

III

apoiar os gerentes das Unidades de Conservação na elaboração dos respectivos planos de prevenção;

IV

gerenciar as bases operacionais da Força Tarefa Previncêndio;

V

coordenar e supervisionar o treinamento de pessoal e brigadas voluntárias para o combate aos incêndios florestais;

VI

coordenar e articular as parcerias com os demais órgãos federais, estaduais e municipais, bem como a participação da iniciativa privada nos programas de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais;

VII

coordenar a execução dos projetos de educação ambiental relativos à prevenção aos incêndios florestais;

VIII

estabelecer critérios e procedimentos para as Autorizações de Queima Controlada; e

IX

exercer outras atividades correlatas. Seção IX Da Diretoria de Monitoramento e Licenciamento de Atividades Agrossilvopastoris