Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 25

A Coordenadoria de Ecossistemas Florestais tem por finalidade coordenar, orientar e executar as atividades relativas à recuperação de ecossistemas florestais, através do florestamento e do reflorestamento com espécies nativas, exóticas e adaptadas, e do manejo e aprimoramento tecnológico, competindo-lhe:

I

coordenar, orientar e executar a implantação e manutenção de viveiros, colheita e beneficiamento de sementes, produção de mudas, distribuição e alienação de insumos;

II

coordenar, orientar e executar os programas e projetos de recuperação florestal e manejo das bacias hidrográficas;

III

estabelecer parcerias envolvendo entidades públicas e privadas nos programas e projetos da área;

IV

coordenar, orientar e executar a pesquisa, assistência técnica e extensão aplicadas à conservação genética e ao uso sustentado dos recursos naturais renováveis;

V

coordenar, orientar e executar os planos, programas e projetos de desenvolvimento e de restauração de ecossistemas florestais;

VI

coordenar, orientar e executar as atividades de apicultura, quando integrantes de programas de fomento e recuperação florestal;

VII

coordenar, orientar e executar os projetos de manejo de áreas com espécies invasoras, visando à exploração econômica e enriquecimento de áreas de preservação permanente; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Seção VIII Da Diretoria de Controle e Fiscalização