Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Coordenadoria de Ecossistemas Florestais tem por finalidade coordenar, orientar e executar as atividades relativas à recuperação de ecossistemas florestais, através do florestamento e do reflorestamento com espécies nativas, exóticas e adaptadas, e do manejo e aprimoramento tecnológico, competindo-lhe:
I
coordenar, orientar e executar a implantação e manutenção de viveiros, colheita e beneficiamento de sementes, produção de mudas, distribuição e alienação de insumos;
II
coordenar, orientar e executar os programas e projetos de recuperação florestal e manejo das bacias hidrográficas;
III
estabelecer parcerias envolvendo entidades públicas e privadas nos programas e projetos da área;
IV
coordenar, orientar e executar a pesquisa, assistência técnica e extensão aplicadas à conservação genética e ao uso sustentado dos recursos naturais renováveis;
V
coordenar, orientar e executar os planos, programas e projetos de desenvolvimento e de restauração de ecossistemas florestais;
VI
coordenar, orientar e executar as atividades de apicultura, quando integrantes de programas de fomento e recuperação florestal;
VII
coordenar, orientar e executar os projetos de manejo de áreas com espécies invasoras, visando à exploração econômica e enriquecimento de áreas de preservação permanente; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Seção VIII Da Diretoria de Controle e Fiscalização