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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

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Art. 25

A Coordenadoria de Ecossistemas Florestais tem por finalidade coordenar, orientar e executar as atividades relativas à recuperação de ecossistemas florestais, através do florestamento e do reflorestamento com espécies nativas, exóticas e adaptadas, e do manejo e aprimoramento tecnológico, competindo-lhe:

I

coordenar, orientar e executar a implantação e manutenção de viveiros, colheita e beneficiamento de sementes, produção de mudas, distribuição e alienação de insumos;

II

coordenar, orientar e executar os programas e projetos de recuperação florestal e manejo das bacias hidrográficas;

III

estabelecer parcerias envolvendo entidades públicas e privadas nos programas e projetos da área;

IV

coordenar, orientar e executar a pesquisa, assistência técnica e extensão aplicadas à conservação genética e ao uso sustentado dos recursos naturais renováveis;

V

coordenar, orientar e executar os planos, programas e projetos de desenvolvimento e de restauração de ecossistemas florestais;

VI

coordenar, orientar e executar as atividades de apicultura, quando integrantes de programas de fomento e recuperação florestal;

VII

coordenar, orientar e executar os projetos de manejo de áreas com espécies invasoras, visando à exploração econômica e enriquecimento de áreas de preservação permanente; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Seção VIII Da Diretoria de Controle e Fiscalização