Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 22

A Coordenadoria de Gestão da Pesca e da Aqüicultura tem por finalidade coordenar, orientar e executar a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aqüicultura no Estado, competindo-lhe:

I

coordenar, orientar e realizar as atividades relacionadas com o controle, a fiscalização, o licenciamento e o registro da produção, captura, extração, coleta, beneficiamento, industrialização e comercialização das espécies vegetais e animais que tenham na água seu permanente ou habitual meio de vida;

II

definir, coordenar e orientar as atividades de disciplinamento das formas, métodos, técnicas, equipamentos, aparelhos, petrechos e outros instrumentos utilizados na exploração dos recursos pesqueiros do Estado;

III

definir, coordenar e orientar os estudos para o estabelecimento dos mapas de zoneamento e dos calendários de pesca no Estado, visando à definição de espécies da flora e da fauna aquáticas a serem protegidas, e de locais, sazonalidade, equipamentos e técnicas ou práticas permitidos na atividade pesqueira e aqüícola;

IV

coordenar, orientar e realizar as atividades de licenciamento, cadastro e registro da atividade pesqueira e aqüícola no Estado;

V

coordenar, orientar e realizar as atividades de cadastro e registro das entidades ligadas à área pesqueira, de fabricação e comercialização de equipamentos, aparelhos ou petrechos de pesca, bem como a comercialização, exploração, e industrialização de produto da pesca ou de animal aquático vivo ou abatido, inclusive para fins ornamentais;

VI

promover e subsidiar a produção e a divulgação de material técnico e informativo;

VII

instruir, subsidiar, participar dos trabalhos e apoiar as Câmaras Técnicas do COPAM, bem como as outras unidades administrativas do IEF, quando da realização de atividades relacionadas com esta Coordenadoria;

VIII

acompanhar a execução de contratos, convênios e similares celebrados com terceiros, na área de sua competência;

IX

incentivar, apoiar, orientar e realizar planos e programas que visem à implantação de projetos de aqüicultura, objetivando o desenvolvimento sustentável e a divulgação de tecnologias adequadas à consolidação desta atividade; e

X

exercer outras atividades correlatas. Seção VII Da Diretoria de Desenvolvimento Florestal Sustentável