Artigo 15, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Divisão de Recursos Logísticos tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de apoio logístico às unidades do IEF, competindo-lhe:
I
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços gerais e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
II
programar e controlar as atividades de transporte, de guarda e de manutenção dos veículos;
III
gerir o arquivo administrativo e técnico do Instituto de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
IV
executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
V
acompanhar e controlar os contratos do setor, propondo a aplicação de penalidades em caso de inadimplência contratual, zelando por sua execução nos termos vigentes;
VI
planejar, padronizar, implantar e gerar bancos de dados, ambiente de rede e sistemas operacionais;
VII
gerenciar, orientar e executar a instalação e a manutenção de rede física de informática; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Divisão de Finanças e Arrecadação