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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

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Art. 15

A Divisão de Recursos Logísticos tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de apoio logístico às unidades do IEF, competindo-lhe:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços gerais e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;

II

programar e controlar as atividades de transporte, de guarda e de manutenção dos veículos;

III

gerir o arquivo administrativo e técnico do Instituto de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

IV

executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

V

acompanhar e controlar os contratos do setor, propondo a aplicação de penalidades em caso de inadimplência contratual, zelando por sua execução nos termos vigentes;

VI

planejar, padronizar, implantar e gerar bancos de dados, ambiente de rede e sistemas operacionais;

VII

gerenciar, orientar e executar a instalação e a manutenção de rede física de informática; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Divisão de Finanças e Arrecadação