Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.341 de 28 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Compete conjuntamente à Secretaria de Estado de Cultura, na condição de gestora do FEC, e ao BDMG, na condição de seu agente financeiro:

I

definir a proposta orçamentária anual do FEC, sob orientação do órgão estadual responsável pela elaboração do Orçamento Fiscal do Estado;

II

definir as diretrizes de aplicação de recursos do FEC; e

III

elaborar o seu cronograma financeiro de receita e despesa e acompanhar a respectiva execução.